terça-feira, 27 de outubro de 2015










GUIA PRÁTICO SOBRE
AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS


Uma iniciativa do
e da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Paraná (CIJ-PR)

1. APRESENTAÇÃO

A concentração de atos processuais em uma única audiência, modernamente, tornou-se uma constante nos diplomas processuais brasileiros. Leis esparsas, e mesmo os já reformados Códigos, apresentam aos operadores do Direito procedimentos que contemplam, a um só tempo, providências conciliatórias, instrutórias e decisórias, com o objetivo de findar impressa maior celeridade aos feitos, em observância ao comando constitucional da duração razoável do processo.
No âmbito do Direito da Infância e da Juventude, a par da existência de procedimentos mais céleres desde o advento da Lei n.º 8.069/90, dada a prioridade absoluta que a informa, a concentração de atos processuais em uma única audiência, como metodologia de trabalho, e não apenas como obediência à prescrição legal, tem revelado expressivos resultados, maiormente na reavaliação e solução dos feitos que contam com crianças e adolescentes em acolhimento institucional.
Em razão disso, e também ante a previsão, por força da Lei n.º 12.010, de 03 de agosto de 2009, de prazos exíguos para a ultimação dos processos relativos a infantes e adolescentes privados da convivência familiar, o Conselho Nacional de Justiça editou a Instrução Normativa nº 02, em 30 de junho de 2010, que disciplina a adoção de medidas destinadas à regularização do controle de equipamentos de execução da medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar), e de crianças e adolescentes sob essa medida.
O presente guia procedimental tem por finalidade apresentar aos colegas Magistrados da área da Infância e da Juventude do Paraná orientações sobre o procedimento que vem sendo, em nível nacional, empregado, com êxito, pela maioria dos Estados.
Adotada como rotina a concentração do trabalho de todos os atores da rede de proteção aos direitos das crianças e adolescentes, principalmente com a supervisão do Magistrado competente, é certo que haverá decréscimo no ainda elevado número de acolhidos institucionalmente, e consequente garantia ao direito constitucional à convivência familiar e comunitária.

Des. Fernando Wolff Bodziak                                                                           Fábio Ribeiro Brandão
     Presidente do CONSIJ-PR                                                                                Juiz Dirigente da CIJ-PR
2. A INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02/2010, DO CNJ

O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, previsto no art. 91, inciso I-A, da Constituição Federal,  no âmbito de atuação prescrito no art. 103-B, da Carta Magna, e por meio de sua Corregedoria Nacional, editou, em 30 de junho de 2010, a instrução normativa n.º 02, cujo texto segue transcrito:

               "O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, GILSON DIPP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 5º, da Emenda Constitucional 45; Regimento Interno deste Conselho, art. 8º, X, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art. 3º, XI, e;
CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Carta Constitucional;
CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, que aperfeiçoa a sistemática de garantia do Direito à convivência familiar;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação da elaboração e execução de ações, no âmbito do Poder Judiciário, relativas à Infância e Juventude;
CONSIDERANDO a necessidade da exata definição das condições de atendimento e do número de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar no país, para a implementação de Políticas Públicas volt6adas para que tal permanência ocorra apenas em caráter transitório e excepcional;
CONSIDERANDO o acordado no I Encontro de Coordenadores da Infância e da Juventude realizado em 16 de abril do corrente ano, ocasião em que se decidiu pela realização de audiências concentradas para verificação da situação pessoal e processual das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente ou familiarmente;
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que:
a) em 27 de julho de 2010 iniciem, efetivamente, mobilização buscando a regularização do controle de equipamentos de execução da medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar), e de crianças e adolescentes sob essa medida;
b) orientem, através das Coordenadorias da Infância e da Juventude, os Magistrados com competência na matéria, que:
b.1) busquem saber quem são, onde estão e o que fazem os equipamentos que executam a medida protetiva de acolhimento e efetivem o levantamento das crianças e adolescentes acolhidos nessas instituições;
b.2) verifiquem a situação pessoal, a processual e a procedimental existentes nas Varas da Infância e Juventude e outros Juízos com tal competência, promovendo-se a devida regularização, se necessário;
b.3) exerçam controle efetivo das entidades que desenvolvem projetos de acolhimento (institucional ou familiar);
b.4) certifiquem-se de que todas as crianças e adolescentes sob medida protetiva de acolhimento estão sendo acompanhadas pelas Varas da Infância e da Juventude, efetivando-se o atendimento individualizado de cada acolhido, atendendo-se, na medida do possível, às suas necessidades e de sua família;
c) formalizem, se necessário, parceria com o Poder Executivo Municipal (em especial, Secretarias de Promoção Social, Educação, Saúde e Habitação), inclusive quanto a pessoal para realizar o levantamento.
d) formalizem parceria: com o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Faculdades e Universidades para suprir eventuais carências das equipes multidisciplinares.
Art.2º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de noventa dias, considerando-se, excepcionalmente as peculiaridades de cada Estado, para prorrogação do prazo de finalização.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário".
Referida recomendação, consistente na adoção de medidas de mapeamento, coleta de informações acerca das unidades de acolhimento institucional e número de acolhidos, além de procedimento concentrado para a solução mais célere dos feitos correlatos à medida protetiva mais excepcional, no âmbito do sistema infantojuvenil, foi acatada pela imensa maioria dos Magistrados paranaenses, com atuação na seara em referência, já no mês de outubro de 2010.
O levantamento efetuado à época apontou a realização de audiências concentradas, ainda que sem um procedimento estadual uniforme, na maioria das Comarcas do Paraná (1/3 - um terço - das Comarcas não informaram suas atividades à CIJ e ao CONSIJ, em 2010).
Como a recomendação do CNJ, emanada da citada Instrução Normativa, e mesmo a prescrição legal (v. art. 19, § 1.º, da Lei n.º 8.069/90), apontam o prazo máximo de 6 (seis) meses para cada reavaliação da situação de crianças e adolescentes em medida protetiva de acolhimento institucional, a segunda rodada de avaliação e realização de audiências concentradas, no Estado do Paraná, encerrou-se no mês de abril de 2011.
Os resultados até aqui obtidos, no Paraná, com referida prática de acompanhamento das instituições acolhedoras e realização de audiências concentradas, são altamente positivos, e poderão ser ainda melhores com a consolidação da experiência, trazendo benefícios imediatos a crianças e adolescentes privados de uma família (natural ou substituta).
Ao todo, nos 2 (dois) primeiros semestres de realização da mobilização estadual, foram retirados das instituições acolhedoras quase 200 (duzentos) indivíduos, entre crianças e adolescentes, no Estado do Paraná (reinseridos às famílias biológicas ou encaminhados a famílias substitutas).
É que a concentração dos atos processuais, nesta matéria, e a participação de todos os órgãos do sistema de garantias, em rodada única de discussão e deliberação, desburocratiza o procedimento e proporciona incremento no trabalho da rede de proteção, com consequente aceleração dos feitos, tendente à solução definitiva das hipóteses apresentadas a Juízo.
Fomentar essa cultura, e difundir a prática das audiências concentradas, é mister não apenas do CONSIJ e da CIJ, mas, fundamentalmente, de todos os órgãos que atuam para a garantia ao direito constitucional à convivência familiar da população infantojuvenil.


3. O PROCEDIMENTO DAS AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS

Os Magistrados que ainda não adotam a prática recomendada pelo CNJ, ou aqueles que já a empregam, mas têm dúvidas sobre a correção do método eleito, poderão, a partir deste capítulo, obter informações sobre como vêm sendo realizadas, na maioria das unidades da Federação, as audiências concentradas.
Importa frisar, desde logo, que as audiências concentradas referentes a situações de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente são realizadas já há alguns anos, em muitos lugares do País, sendo o Estado do Rio de Janeiro pioneiro na adoção do método sob manto institucional (tanto no Poder Judiciário quanto no Ministério Público).

3.1. Primeiro passo: mapeamento das unidades de acolhimento

A primeira medida para que o método das audiências concentradas tenha sucesso é o mapeamento das instituições de acolhimento de crianças e adolescentes, que deverá ser levado a efeito pelos Magistrados.
Alguns Juízes optam visitar todas as instituições de acolhimento, para mapeá-las. Outros optam por delegar tal missão de obtenção de informações sobre todos os acolhidos, em unidades de acolhimento de suas respectivas Comarcas, às equipes técnicas das casas (quando existentes), ou aos responsáveis pelas próprias instituições. Embora não seja incorreta tal opção, não é tão recomendável quanto delegar o mapeamento a servidor do Gabinete do Juízo (por exemplo, o Assessor do Magistrado, de confiança deste), ou mesmo à equipe multidisciplinar do Juízo (onde há, como no caso dos poucos SAIs do Paraná).
Certo é que o mapeamento deve ser muito bem feito, colhendo-se informações básicas sobre o número de acolhidos, no momento da pesquisa, na Comarca, bem assim acerca do motivo do acolhimento de cada indivíduo, da situação processual correlata e das possibilidades jurídicas de solução de cada caso. O mapeamento, por ter caráter geral (cunho mais numérico), tem por préstimo quantificar os acolhimentos, bem como atualizar as informações jurídicas genéricas da massa de acolhidos, junto ao Cartório e ao Gabinete do Juízo (tem função de caráter jurídico-processual, ou jurídico-procedimental, e não multidisciplinar). As informações obtidas com o mapeamento poderão ser cruzadas com os dados obtidos em singela inspeção do Magistrado na Escrivania e Gabinete, separando-se os feitos que contam com crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, para rápida conferência das informações e identificação de eventuais paralizações injustificáveis de feitos.
Traçado o panorama geral dos acolhimentos, numa dada Comarca, o Magistrado terá a informação preliminar sobre a totalidade do problema, e poderá acionar, ao depois, a rede existente (seja qual ou como ela for), de forma mais efetiva.

3.2. Segundo passo: plano individual de atendimento - PIA

De posse da informação geral do sistema de acolhimento institucional existente em sua respectiva Comarca, o Magistrado deverá acionar os profissionais disponíveis (onde haja), para formalização dos planos individuais de atendimento (PIAs), que consistem em documentos importantíssimos para o futuro acompanhamento de cada acolhido, individualmente.
Como a própria expressão dá a entender, o PIA é um conjunto de informações imprescindíveis para o acompanhamento e atendimento, pela rede de proteção, de cada indivíduo acolhido. Deve, portanto, sempre ser individual, ainda que em hipóteses de feitos que contem com mais de um ou diversos acolhidos (em havendo mais de um acolhido em um determinado feito, deverá a unidade acolhedora elaborar um PIA para cada indivíduo, por evidente).
De regra, o PIA é elaborado por profissionais das próprias unidades de acolhimento, mas pode sê-lo, também, pela equipe técnica do Juízo (onde houver), em visitas às instituições, valendo-se o Magistrado, se possível, também do apoio de servidor de sua confiança, como seu Assessor, por exemplo (para que garantida a correção do preenchimento dos dados).
Um bom PIA deve conter, em suma, todas as informações possíveis no tocante à unidade de acolhimento, ao acolhido, a seus genitores, à documentação existente referente ao acolhido, à documentação que ainda deve ser providenciada em relação a ele, aos órgãos da rede que prestaram ou estão prestando atendimento ao caso, aos motivos do acolhimento (identificação da situação de risco), à identificação de eventual família extensa ou de terceiros e, fundamentalmente, a um excelente plano de metas, com prazos exíguos estabelecidos, visando à reinserção familiar do acolhido ou, em último caso, à inserção familiar (colocação em família substituta). Fica, também, a recomendação de que, se possível, seja solicitada à entidade de acolhimento que anexe ao PIA fotografia atual do acolhido (conferir "rosto" aos feitos é medida sempre interessante, pois personaliza os feitos, não permitindo que sejam tratados por servidores menos informados como se fossem "mais um amontoado de folhas").
Como sugestão, vale transcrever modelo de PIA utilizado pelos Juízes mineiros (em breve o Código de Normas da egrégia CGJ-PR trará, em Anexo, o modelo paranaense):

ANEXO I

QUESITOS MÍNIMOS A SEREM RESPONDIDOS PELA ENTIDADE DE ACOLHIMENTO QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO


1. Entidade de acolhimento: ___________________________________________________

2 – Identificação da Criança(s) e/ou Adolescente(s)

Processo Fórum: ____   Processo Entidade de acolhimento: ____        Data do Acolhimento: __/__/____

Nome: ______________________________________________________________
Naturalidade: ____       UF ___           Sexo: (   ) Fem.    (   ) Masc.          DN: _________

Nome: ______________________________________________________________
Naturalidade: ____       UF ___           Sexo: (   ) Fem.    (   ) Masc.          DN: _________


3 – Identificação dos Pais ou responsáveis

Nome do Pai: ________________________________________________________________
Filiação_____________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
DN ________________________ Documento ______________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Bairro: _____________________ Cidade: _________________Telefone: ________________
Ponto de Referência___________________________________________________________

Nome da Mãe: _______________________________________________________________
Filiação_____________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
DN ________________________ Documento ______________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Bairro: _____________________ Cidade: _________________Telefone: ________________
Ponto de Referência___________________________________________________________

Responsável Legal: ___________________________________________________________
Filiação_____________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
DN ________________________ Documento ______________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Bairro: _____________________ Cidade: _________________Telefone: ________________
Ponto de Referência___________________________________________________________

 

4 - Documentos repassados a entidade de acolhimento no ato do acolhimento institucional ou posteriormente

(___) Certidão de Nascimento
(___) Cartão de vacina
(___) Carteira de Identidade
(___) Relatório do caso
(___) Termo de abrigamento/encaminhamento
(___) Outros ________________________________________

5 - Documentação civil a ser providenciada:

(___) Não há documentação a ser providenciada
(___)Certidão de Nascimento
(___)Cartão de Vacina
(___)Título de eleitor
(___)CPF
(___)Termo de Abrigamento/ Guia de Acolhimento
(___)Outro(s) Qual(is)? ________________________________________________________

6. Quais instituições e serviços prestaram ou estão prestando atendimento ou orientação ao grupo familiar? (identificar o nome e telefone do técnico de referência)

c Conselho Tutelar
___________________________________________________________________________
c Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
___________________________________________________________________________
c Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
___________________________________________________________________________
c Outros serviços de apoio sócio-familiar
___________________________________________________________________________
c Vara da Infância e da Juventude ou similar
___________________________________________________________________________
c Ministério Público/Promotoria da Infância e da Juventude
___________________________________________________________________________
c Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA
___________________________________________________________________________
c Delegacias comuns e especializadas (exceto DPCA)
___________________________________________________________________________
c Secretaria Municipal de Assistência Social
___________________________________________________________________________
c Entidades Religiosas
___________________________________________________________________________
c Serviços de Saúde
c Rede de atenção básica
___________________________________________________________________________
c Rede de atenção especializada
___________________________________________________________________________
c Rede de saúde mental
___________________________________________________________________________
c Serviços de Educação
c Creche públicas/escolas públicas de educação infantil
__________________________________________________________________________
c Centros de ensino fundamental e médio
__________________________________________________________________________
c Outros:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

7 – Motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar:
7.1 – Quais motivos foram considerados para justificar o afastamento ou a não reintegração ao convívio familiar?

7.2 - Caracterização da Situação de Risco
(   ) Agressão Física  (   )Agressão Sexual    (    )Negligência\Abandono
Agressor: (   ) parente (   ) pai (   ) padrasto (   ) madrasta (   )avô(ó) (   )irmão(ã) (   )tio(a)
(   ) primo(a) (   ) amigo(a) (   )desconhecido (   ) outros: ___________________
7.3 - Própria Criança/Adolescente envolvida com:
(   ) álcool (   ) drogas (   ) exploração sexual (   ) pornografia (   ) trabalho infantil  (   )  urbano 
(   )  rural; (   ) Vive nas ruas (   ) Desaparecido (   ) Deficiência Mental (   ) Deficiência Física
7.4 - Durante quanto tempo a criança/adolescente foi ou é vítima de agressão?
(   ) Até o presente momento  (   )< 1mês  (   )1-6meses  (   ) 6meses-2anos (   ) 3-5anos
(   ) mais de 5 anos (    ) Período Incerto
7.5. Local da(s) Ocorrência(s): ______________________________
7.6. Foi elaborada ocorrência policial (BO) ?   (    ) sim  nº____ DP _____    (    ) não
7.7 - A manutenção ou o restabelecimento do convívio familiar coloca em risco a integridade física ou psíquica da(s) criança(s) ou adolescente(s)? Por que?


8 – Informações sobre a família extensa:

8.1. Foram identificados parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade? Caso positivo, quais? Caso negativo, por que?

8.2. Foram mantidos contatos ou visitas com os parentes identificados? Caso positivo, quais e de que forma? Caso negativo, por que?

8.3. Dentre os parentes identificados há interessados em receber a(s) criança(s) ou adolescente(s) sob guarda? Caso positivo, quais? Caso negativo, por que?

9 – Informações sobre terceiros:

9.1. Foram identificados terceiros com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade? Caso positivo, quais? Caso negativo, por que?

9.2. Foram mantidos contatos ou visitas com os terceiros identificados? Caso positivo, quais e de que forma? Caso negativo, por que?

9.3. Dentre os terceiros identificados há interessados em receber a(s) criança(s) ou adolescente(s) sob guarda? Caso positivo, quais? Caso negativo, por que?

10 – Informações sobre a família de origem:

10.1 – Quais as condições pessoais dos membros da família de origem da criança/adolescente acolhido?

10.2 – Qual a renda familiar?

10.3 – Condições de moradia?

10.4 – Qual o interesse manifestado e compromissos assumidos pela família de origem para o restabelecimento da convivência familiar?

10.5 – Os membros da família de origem apresentam condições pessoais para dar cumprimento aos compromissos assumidos? Por que?

10.6 Qual a opinião da família quanto à situação de acolhimento e propostas para restabelecimento da convivência familiar?

11 – Informações sobre a criança/adolescente acolhido:

11.1 – A criança/adolescente esta matriculada na rede de ensino? Se não, por que? Qual unidade e profissional de referência? A freqüência é regular? Se não, por que?

11.2. Quais as condições de saúde da criança/adolescente? Houve avaliação ou há acompanhamento médico? Se não, por que?

11.2. A criança/adolescente participa de atividades de esporte, cultura e lazer? Caso positivo, quais? Caso negativo, por que?

11.3. A criança/ adolescente recebe visitas? Caso positivo, de quem e em que freqüência? Caso negativo, por que?

11.4. A criança/adolescente permanece no entidade de acolhimento nos finais de semana e feriados? Caso negativo, informe o local e nome da pessoa que acolhe a criança ou adolescente no período mencionado? Caso positivo, informe as atividades desenvolvidas no período mencionado?

11.5. Na hipótese de adolescente maior de 16 anos, há encaminhamento para cursos de capacitação, qualificação ou geração de trabalho e renda? Justifique?

11.6. Na hipótese de criança/adolescente envolvido com o uso de drogas, quais ações estão sendo desenvolvidas para a orientação e tratamento? Justifique.

11.7 Na hipótese de adolescente prestes a completar a maioridade e sem expectativa de restabelecimento de vínculos ou colocação em família substituta, quais são as ações realizadas para prepará-lo gradativamente para o desligamento por maioridade?

11.8 Qual a opinião da criança ou adolescente quanto à situação de acolhimento e propostas para restabelecimento da convivência familiar?

12. Plano de metas:

12.1 – Há indicativos da possibilidade de restabelecimento da convivência familiar? Quais?

12.2. Caso positivo:

12.2.1. Quais atividades serão desenvolvidas com a criança ou adolescente acolhido – inclusive com a fixação de datas e prazos – com vista a reintegração familiar?

12.2.2. Quais atividades serão desenvolvidas com os pais ou responsáveis da criança ou adolescente acolhido – inclusive com a fixação de datas e prazos – com vista a reintegração familiar?

12.2.3. Há necessidade de inclusão em programas, serviços ou fornecimento de recursos que possam garantir o restabelecimento ou manutenção da convivência familiar? Quais?

12.3. Caso negativo:

12.3.1. Existe a possibilidade de colocação da criança ou adolescente em família extensa? Justifique.

12.3.2. Existe a possibilidade de colocação da criança ou adolescente em família substituta? Justifique?

12.3.3. Quais atividades serão desenvolvidas com a criança ou adolescente acolhido – inclusive com a fixação de datas e prazos – com visita a colocação em família extensa ou substituta?

12.4. As metas estabelecidas levaram em consideração a opinião da criança e adolescente, bem como de seus pais ou responsáveis? justifique

13. Responsáveis pelas avaliações e pela elaboração do Plano Individual de Atendimento:

Identifique, com nome, formação profissional e telefone de contato, de todos os responsáveis pelas avaliações e elaboração do Plano Individual de Atendimento

* Obs:
- O Questionário deverá ser preenchido imediatamente (art. 101, § 4º do ECA) após o acolhimento, com os dados existentes;
- Os dados não preenchidos por desconhecimento deverão ser objeto de ações a serem desenvolvidas e registradas no plano de metas (item 12);
- O plano de metas deve indicar, inclusive com data e prazo, todas as ações a serem desenvolvidas pelos técnicos envolvidos com o caso, bem como familiares e pessoas interessadas no restabelecimento da convivência familiar;
- A partir do cumprimento das metas estabelecidas no plano, se necessário, deverão ser estabelecidas novas metas ou relatório conclusivo (seja para reintegração familiar, seja para perda ou suspensão do poder familiar);
- O não cumprimento dos prazos fixados no plano de metas, deverá ser objeto de justificativa e fixação de novo prazo.

Formalizado o PIA, uma via deverá permanecer com a entidade de acolhimento, que passará a diligenciar com os demais órgãos da rede de proteção, visando ao cumprimento do plano de metas estabelecido. Outra via deverá ser entregue ao Magistrado, o qual a fará acostar ao feito existente, correlato ao caso, para cobrar a realização das metas constantes do plano.

3.3. Terceiro passo: a articulação da rede - ACP

Já havendo feito em curso na respectiva Vara, e também acostado o PIA (ou os PIAs, se mais de um for o acolhido) correspondente, o Magistrado deverá, após avaliar o que consta do plano de metas apresentado, agendar para breve uma audiência concentrada preliminar (ACP), podendo ser ela realizada no Fórum, como de costume.
Para esse ato preliminar, deve o Magistrado intimar todos os órgãos, entidades, serviços ou programas existentes e que possam, de alguma forma, auxiliar na solução da situação. Vez que a prioridade é absoluta, deverá o Magistrado buscar, da forma mais célere possível, proceder às intimações necessárias (ainda que por telefone, dada a informalidade da audiência concentrada).
O objetivo fundamental da audiência concentrada preliminar é verificar o que foi realizado, no tocante ao PIA, e o que ainda falta ser feito. Do ato, deverão sair todos os envolvidos com uma agenda, com uma determinação a cumprir, sem necessidade de expedição de ofícios que, no mais das vezes, geram maior burocracia e reduzem a efetividade das medidas.
Assinado prazo, pelo Juiz, para efetivo cumprimento do que for determinado a cada órgão, deverá cada ator do sistema apresentar as soluções, sob pena de responsabilidade. A concentração dos atos, e o diálogo da rede (pessoal, oral, sem burocracia), gera não apenas maior celeridade, mas empatia e a consciência de todos de que ordens judiciais, num País sério, existem para ser cumpridas (os ofícios reiterados indiscriminadamente, na tradição de nosso sistema, bem demonstram que a ausência de contato pessoal gera enorme delonga ao procedimento - é o chamado "pingue-pongue processual").
Se bem realizado o plano de metas do PIA, e sendo ele fiscalizado e cobrado na audiência concentrada preliminar (ACP), há grande chance de o resultado almejado ser conquistado. Na maioria dos casos, é assim que se dá: ou o acolhido retorna à família biológica, ou é inserido na família extensa (extensiva) ou ampla (ampliada), ou, então, findando identificada, rapidamente, a impossibilidade da convivência familiar natural, há destituição do poder familiar dos genitores (deve ser observada, por evidente, a necessária urgência na tramitação da ADPF, como determina a Lei n.º 8.069/90).

3.4. Quarto passo: a solução do caso - ACD

Uma vez apresentados os estudos, laudos, relatórios ou quaisquer outros documentos determinados na ACP, ou mesmo vencido o prazo assinado pelo Magistrado, naquele ato oral preliminar, deve ser realizada, com a possível brevidade, a audiência concentrada definitiva (ACD), que é, em verdade, a audiência concentrada propriamente dita.
Nessa segunda rodada de audiências, e tendo o Magistrado todas as informações sobre o que resultou do trabalho de articulação da rede (que deve ser bem feito), o Juiz já saberá o que poderá acontecer, em cada ato. Deve se dirigir ao local de realização das audiências, de posse dos feitos, com a previsão de quantos acolhidos serão retirados da instituição, eis que já saberá quais os casos em que a rede logrou encontrar possibilidades de reinserção ou inserção familiar, e de que modo isso se dará.
Desse modo, as ACDs sempre se darão nas próprias instituições de acolhimento, e não mais no Fórum, devendo o Magistrado se dirigir às entidades de posse de situações praticamente resolvidas, dependentes apenas de formalização.
Assim é que as ACDs costumam ser atos a que comparecem, na própria unidade de acolhimento, além do Ministério Público, de Procurador ou Defensor Público, e de todos os órgãos da rede envolvidos com o caso, também os genitores, se o caso, os membros da família extensa, se o caso, os terceiros envolvidos, se o caso, ou, mesmo, os adotantes, nas hipóteses em que já julgada a ADPF e colocado o acolhido em condição de adoção. Em outras palavras, a ACD é o ato em que o Magistrado concretiza um trabalho prévio muito bem feito pela rede, decorrente de um bom PIA e de uma boa ACP.
Em sendo mais de um caso a submeter a ACD, pode o Magistrado realizar um mutirão, na casa de acolhimento, promovendo a solução de diversos feitos em sequência (é o que costuma ocorrer), não sendo raro que instituições que contavam, por exemplo, com 10 (dez) acolhidos, terminem a tarde de ACDs com 2 (dois) ou 3 (três) institucionalizados, vez que os demais, dada a celeridade e eficiência do trabalho em rede, atrelado à presteza jurisdicional, solucionou as situações possíveis, à luz da legislação aplicável.
Destarte, o que se almeja com as ACDs é, em última análise, que sejam conjugados os verbos mais importantes da área da Infância e da Juventude, ela própria multidisciplinar, holística e interdisciplinar: articular (juntar-se, suceder-se numa ordem crescente) e coordenar (ordenar em conjunto). Boas articulação e coordenação de trabalhos, com celeridade, resultam, no mais das vezes, em solução para os problemas de acolhimento institucional. O Magistrado inicia a tarde de ACDs com pilhas de processos, e termina assinando guias de desacolhimento, termos de guarda, mandados de averbação etc.
Mais que isso, há enormes ganhos com relação à prevenção de violações ainda maiores aos direitos dos acolhidos, pois é certo que o acolhimento duradouro em nada contribui para a formação adequada do acolhido. Quanto mais tempo estiver o acolhido em medida protetiva excepcional, mais difícil (ou até impossível) será, depois, a possibilidade de inserção familiar, ainda que sob a forma de adoção.

3.5. Modelo de termo de audiência concentrada

Apenas a título de exemplificação, segue texto de termo de audiência concentrada, que pode ajudar o colega a realizar atos, sob essa modalidade, em sua Comarca, adaptando à sua realidade, ou mesmo melhorando a redação, formatação e configuração:

"TERMO DE AUDIÊNCIA CONCENTRADA (IN N.º 02/2010-CNJ)

Autos de ______________________ n.º ______________
Data: __________________________
Local: Casa Lar ___________________________________
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ________________________________
Promotor(a) de Justiça: Dr(a). ____________________________

Aberta a audiência, presentes o Ministério Público, o douto Procurador (nomeado)/Defensor Público, o Presidente do Conselho Tutelar, a Psicóloga do SAI (CRAS), a Assistente Social do SAI (CRAS), a representante do CREAS, o Secretário Municipal de Saúde, o Secretário Municipal de Habitação, o Secretário Municipal de Educação, a representante da Casa Lar, o Diretor da Escola Municipal, o Secretário Municipal de Ação Social, o Prefeito Municipal, o representante do SENAI/SENAC etc., bem assim os familiares do infante acolhido, foram colhidos os depoimentos destes, em termos apartados, sendo certo que, à luz de todos os relatórios e laudos apresentados, o Ministério Público se pronunciou favorável à reinserção familiar do infante em tela. Por fim, o MM. Juiz de Direito assim decidiu: "1. Trata-se de (...). Neste ato, colhidos os depoimentos dos familiares, e havendo a rede realizado trabalho articulado e coordenado, apresentando relatórios conclusivos e consentâneos com o PIA da entidade acolhedora, manifestou-se o Ministério Público pelo desacolhimento institucional, com subsequente reinserção familiar do infante. É o relatório. Decido. 2. Em atenção à farta documentação apresentada, colhida de trabalho em rede realizado, oportunamente, em regime de concentração de atos e coordenação de medidas, verifica-se que os familiares hoje ouvidos têm condições de deter a guarda do infante em comento, como bem ponderado pelo Ministério Público. 3. Ante o exposto, determino o desacolhimento do infante em tela, expedindo-se a guia correlata, com o que, outrossim, concedo a guarda dele aos familiares Fulano e Beltrano. Lavre-se o competente termo de guarda e responsabilidade, à luz do art. 32, da Lei n.º 8.069/90. Sem custas, forte no art. 141, § 2.º, da Lei n.º 8.069/90. Dou esta por publicada e os presentes por intimados, no ato, observado o necessário segredo de justiça. Registre-se. Cumpra-se o Código de Normas da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná (...)”. Nada mais.

Juiz(a) de Direito                                    Promotor(a) de Justiça

Defensor Público                         Presidente do Conselho Tutelar

Representante da Casa Lar                           Secretário (...)       

Prefeito Municipal                                           Guardião

4. A MOBILIZAÇÃO NÃO PODE PARAR

Realizadas duas rodadas, no Paraná, de audiências concentradas (outubro de 2010 e abril de 2011), foi verificado que os resultados obtidos superaram, em muito, as expectativas iniciais. Os mais otimistas não imaginariam que o movimento que começou em 2007, com a Campanha Mude um Destino, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e culminou com os cadastros de adoção (CNA) e de crianças e adolescentes acolhidos (CNCA), do CNJ, pudessem gerar, em curto prazo, solução tão expressiva para os milhares de acolhidos no País, no âmbito da população infantojuvenil. Ainda há muito por fazer, mas os primeiros passos já foram dados.
Em razão disso, é importante que os colegas, na medida do possível, também se mobilizem para a efetivação da Instrução Normativa n.º 02/2010, do CNJ, que, longe de uma cobrança funcional (como outras tantas são, de fato), constitui-se em verdadeiro mecanismo para a garantia da efetividade da Lei n.º 8.069/90, à luz da Carta Constitucional.
A Mobilização, no Paraná, começou no dia 27 de setembro de 2010, em evento realizado pelo Ministério Público do Estado (promovido pelo CAOPCA-PR), de que o CONSIJ e a CIJ tiveram a oportunidade (e a honra) de participar, como parceiros.
No site do Ministério Público há o vídeo do evento, com maiores explicações sobre o procedimento, projeto-piloto realizado em Colombo e os resultados, além de material de apoio disponível (com a experiência pioneira do Rio de Janeiro, inclusive).
Basta acessar:
http://www.ceaf.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=114
Maiores informações podem ser obtidas junto ao CONSIJ ou a CIJ.